O nascimento da Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Montargil está datada de 17/01/1577, mas é lógico supor que já existisse desde 1575 segundo apontamentos existentes na mesma.
Composição da Irmandade
Neste momento a Irmandade é constituída por 357 Irmãos não sendo o seu número limitado.
Quem poderá ser Irmão da Instituição
Podem ser Irmãos da Instituição todas as pessoas que :
- Sejam de maioridade ;
- Sejam naturais, residentes ou ligados por laços de afectividade ao concelho da sede da Irmandade;
- Gozem de boa reputação moral e social;
- Aceitem os princípios da doutrina e da moral cristãs que informam a Instituição e que, consequentemente, não hostilizem, por qualquer meio, designadamente, pela sua conduta social, ou pela sua actividade pública, a religião católica e os seus fundamentos.
- Se comprometam ao pagamento de uma quota anual.
Como se processa a Admissão
A Admissão dos irmãos é feita mediante proposta assinada por dois irmãos e pelo próprio candidato, em que o mesmo se identifique e se obrigue a cumprir as obrigações de irmão e indique o montante da quota que subscreve.
Esta proposta é submetida à apreciação da Mesa Administrativa na sua primeira reunião ordinária posterior à apresentação na Secretaria.
Só se consideram admitidos os propostos que tiverem reunido, em escrutínio secreto a unanimidade dos votos dos membros da Mesa Administrativa que estiverem presentes na respectiva votação, considerando-se equivalentes a rejeições as abstenções os votos nulos e em branco.
Direitos dos Irmãos
- Assistir, participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral.
- Ser eleito para os Corpos Gerentes.
- A requerer a convocação Extraordinária da Assembleia Geral, da Mesa Administrativa e do Definitório, ou Conselho Fiscal, devendo o pedido ser apresentado por escrito, com a indicação do assunto a tratar, e assinado, no primeiro caso.
- A visitar gratuitamente, as obras e Serviços Sociais da Instituição e a utilizá-los, com a observância dos respectivos regulamentos;
- A receber gratuitamente um exemplar do Compromisso da Instituição;
- A ser sufragado, após a morte, com os actos religiosos previstos no compromisso;
- A serem acompanhados pela bandeira da Instituição.
- Os irmãos não podem votar nas deliberações da Assembleia Geral em que forem directa ou pessoalmente interessados.
Obrigações dos Irmãos
- Pagamento das respectivas Quotas;
- Desempenhar com zelo e dedicação os lugares dos corpos gerentes para os quais tiverem sido eleitos, salvo se for deferido o pedido de escusa que, por motivo justificado apresentarem, ou se tiverem desempenhado algum desses cargos no triénio anterior;
- A comparecer, nos actos oficiais e nas solenidades religiosas e públicas para as quais a Irmandade tenha sido convocada, devendo em tais casos, e sempre que isso for possível, usar os trajes habituais e distintivos próprios da Irmandade , conforme lhes for determinado;
- A participar nos funerais dos irmãos falecidos, sempre que tais funerais se realizem na localidade onde se situa a sede da Instituição;
- A colaborar no progresso e desenvolvimento da Instituição de modo a prestigiá-la e a torná-la cada vez mais respeitada, eficiente e útil perante a comunidade em que está inscrita;
- A defender e proteger a Irmandade, em todas as eventualidades.
Serão Excluídos da Irmandade os Irmãos:
- Que solicitarem a sua exoneração;
- Que deixarem de satisfazer as suas quotas por tempo superior a um ano e que, depois de notificados, não cumpram esta obrigação, ou não justifiquem a sua atitude no prazo de 180 dias;
- Que não prestem contas dos valores que lhes tenham sido confiados;
- Que, sem motivo justificativo, se recusarem a servir os lugares dos corpos gerentes para que tiverem sido eleitos;
- Que perderam a boa reputação moral e social e os que, voluntariamente, causarem danos à Instituição;
- Que tomem atitudes hostis à religião católica.
A aplicação da pena de exclusão é da competência da Mesa Administrativa, com possibilidades de recurso para a Assembleia Geral.